773/08.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O legislador instituiu no artigo 14.º, nº1, alínea a), do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
IRS de 2016. Residência fiscal. Falta de comunicação de alteração do domicílio
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – À luz do princípio da igualdade material dos credores, afirmado no
IRC – SGPS – Dedutibilidade de encargos financeiros – Revogação do artigo 32.º, n
Relator: MANUEL BARGADO
A decisão proferida em processo de inventário, a admitir liminarmente o requerimento
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
Não é nula a acusação em que se não imputa ao arguido
Relator: PAULO GUERRA
I - Os factos praticados, isolados ou reiterados, integrarão o tipo legal de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Verificada a autoridade do caso julgado de uma decisão de mérito que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A previsão de um mesmo número de prestações para pagamento do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: NUNO GARCIA
1 - Se se incluiu na acusação formulado em determinado processo o “pedaço
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Segundo a Jurisprudência do Tribunal de Justiça o efeito direto vertical
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O titular de licença de condução de velocípedes com motor emitida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
No crime de burla a lesão do bem jurídico ocorre como consequência