111742/20.8YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
correção e cooperação processuais e uma função preventiva visando evitar a prática de futuros comportamentos dessa natureza. Na sua fixação deve ter-se em consideração os reflexos da violação
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
correção e cooperação processuais e uma função preventiva visando evitar a prática de futuros comportamentos dessa natureza. Na sua fixação deve ter-se em consideração os reflexos da violação
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O Código de Processo Penal prevê que final do inquérito o
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Nos termos do artigo 407.º, n.º 1 do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Ocorre concurso de crimes determinativo de cúmulo das respetivas penas quando
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A regra é que a detecção e a quantificação do álcool
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há desistência da tentativa, nos termos previstos na 2.ª parte do