260/11.1JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
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Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: RENATO BARROSO
I. Quando no âmbito da apreciação do eventual incumprimento das condições da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Apesar de se propalar que o objectivo da lei não é o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não é a circunstância de se ter provado um facto contrário
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I- Para se poder concluir pela anulabilidade da transação, por erro na
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Portaria n.º 283/2022 de 25 de novembro Sumário: Alteração ao Regulamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Número 227 ÍNDICE
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: JOÃO CARROLA
I. Dos artigos 128.º/11 e 129.º/1 CPP resulta