10/19.4GAGDL.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: JOSÉ SIMÃO
Sendo a pena de prisão suspensa na sua execução uma verdadeira pena
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – A inclusão na sentença da afirmação de uma realidade e do
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Não existe norma a estabelecer que o cumprimento da “pena de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: ANA BACELAR
I – O Arguido cultivou e detinha em seu poder 9 455,994
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A fundamentação de uma decisão deve permitir a quem a lê
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num