489/08.0BECTB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º da CRP, e com a segurança jurídica que decorre do princípio do Estado de Direito Democrático consagrado no artigo
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado no artigo 20.º da CRP, e com a segurança jurídica que decorre do princípio do Estado de Direito Democrático consagrado no artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
pela extemporaneidade do articulado e os réus pela sua tempestividade, assim ficando cumprido o princípio do contraditório, não tem o tribunal de voltar a ouvir as partes sobre tal matéria ... quais se exige previsibilidade de atuação, de acordo com o princípio constitucional do Estado de Direito democrático, nas vertentes dos subprincípios da segurança jurídica e da proteção da confiança
Relator: ANTERO VEIGA
direito à imagem e o direito à palavra, enquanto pressupostos fundamentais do Estado Democrático, baseado na dignidade humana. A norma do artigo 32º 8 da CRP, acolhida no artigo 126º ... ramos do direito as garantias penais, relativamente às provas ilícitas, salvo norma ou princípio específico que imponha outra solução e não fira a CRP. com o regime de provas ilícitas
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O princípio geral da confiança jurídica insíto no n.º 6
Relator: PAULO SERAFIM
I – No direito de necessidade, enquanto causa de justificação excludente da ilicitude
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
O facto de o arguido não ser titular de carta de condução
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No âmbito do incidente da alteração dos factos a questão fundamental
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei