8891/18.2T8CBR.C2
Relator: VÍTOR AMARAL
imposto pelo princípio da boa-fé, no quadro de relacionamento contratual duradouro, intuitus personae e de total confiança – em que deverá proteger os legítimos interesses do cliente, tipicamente um leigo
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Relator: VÍTOR AMARAL
imposto pelo princípio da boa-fé, no quadro de relacionamento contratual duradouro, intuitus personae e de total confiança – em que deverá proteger os legítimos interesses do cliente, tipicamente um leigo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
perigo abstrato, bastando a prova da ação típica, pois é esta que em si mesma é considerada perigosa sendo desnecessária a prova da produção de dano efetivo na esfera jurídica ... vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta pelo artigo 292.º, n.º 1 é conforme à CRP, pois necessária à proteção
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo a arguida titular de um título de condução emitido pela DETRAN
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – As previsões expressas constantes do n.º 1 alínea d) – «que
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. O limite temporal previsto na lei para que a reparação integral
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B