105/20.0T8RDD.E1
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – No ordenamento jurídico português, o instituto da cassação do título de
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Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
I – No ordenamento jurídico português, o instituto da cassação do título de
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: JOÃO CARROLA
I - O Juiz, a quem incumba proferir o despacho de recebimento ou
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo a arguida titular de um título de condução emitido pela DETRAN
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: EDGAR VALENTE
- A definição do conceito de “falta de habilitação legal” não emerge do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: PAULO GUERRA
I – Não basta, para o preenchimento do crime do nº 2 do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Após a reforma do Código Penal operada pela Lei n.º 59/2007
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: RENATO BARROSO
O requerimento do assistente para abertura de instrução, sequente ao termo do
Relator: PAULO SERAFIM
I – Encontrando-se o arguido acusado da prática de um crime de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A locução «o arguido atuou sabendo que a sua conduta era