80/20.2PAENT.E2
Relator: MOREIRA DAS NEVES
factos que não alterando substancialmente aquele objeto, razões de equidade e de lealdade processual, impostas pelo princípio da acusação e pelas garantias de defesa, imponham que se conceda ao acusado
155 resultados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
factos que não alterando substancialmente aquele objeto, razões de equidade e de lealdade processual, impostas pelo princípio da acusação e pelas garantias de defesa, imponham que se conceda ao acusado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
longo do processo assumiu, não podendo nessa exata medida, no respeito pelo princípio da lealdade processual, ter-se como parte vencida. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O princípio geral da confiança jurídica insíto no n.º 6
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: JORGE FRANÇA
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Na ação de divisão de coisa comum é admissível o pedido reconvencional
Relator: NUNO GARCIA
Se os vestígios lofoscópicos do arguido foram recolhidos num objecto (gaveta da
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há desistência da tentativa, nos termos previstos na 2.ª parte do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
I SÉRIE Quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Número 227 ÍNDICE