5031/21.4T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
legitimidade para pedir a entrega de bens e para usar de acções possessórias
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Relator: JOSÉ CRAVO
legitimidade para pedir a entrega de bens e para usar de acções possessórias
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de ações possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
exercício fáctico de poderes sobre a coisa, o titular passa a beneficiar da proteção possessória. VII- O princípio da proporcionalidade no decretamento de uma providência cautelar previsto no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A procedência da providência cautelar de restituição provisória de posse depende
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O herdeiro da herança jacente não pode estar em juízo sem
Portaria n.º 268/2022 de 3 de novembro Sumário: Segunda alteração do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - A retroactividade implicada na resolução contratual implica o regresso ao estado
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência do juízo local cível e não do juízo de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo embora as partes contratantes em contrato-promessa declarado atribuir à
Relator: FREITAS NETO
I) O prazo para a dedução dos embargos de terceiro é judicial