690/19.0T8ABF.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
DRHP radica nesses titulares; - a entidade administradora do empreendimento não tem legitimidade para ser demandada nessas ações; - a impugnação dessas deliberações impõe o litisconsórcio necessário de todos os titulares ... preterição do litisconsórcio necessário; - a omissão do despacho de convite à sanação da ilegitimidade plural passiva configura nulidade que não é de conhecimento oficioso. (Sumário da Relatora