77 resultados nos descritores e sumários · 607 no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    19/21.8PFGMR.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    arts. 31º, nº1 e nº2, al. b), e 34º, ambos do Código Penal, o perigo que ameaça o bem jurídico a salvaguardar será «atual» quando for iminente ou, não obstante ... não o seja ainda, o protelamento do facto salvador represente uma potenciação do perigo, e, outrossim, nos denominados “perigos duradouros”. II – A exigência legal da “sensível superioridade” do interesse salvaguardado

  2. TREcitado por 1

    59/21.7GBVVC.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    ponto crucial dos crimes de perigo reside no facto de que condutas cujo desvalor da ação é de pequena monta se repercutem, muitas vezes, num desvalor de resultado de efeitos ... seja, o que está primacialmente em causa não é o dano, mas sim o perigo. Por outras palavras: a lei penal, relativamente a certas condutas que envolvem grandes riscos, basta

  3. TREcitado por 1

    222/19.0GTABF.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    crime do artigo 292.º, n.º 1 do CP é de perigo abstrato, bastando a prova da ação típica, pois é esta que em si mesma é considerada perigosa ... sobre a influência do álcool. IV. Embora a norma contenha uma presunção inelidível de perigo o arguido tem sempre a possibilidade de provar não ser ele quem conduzia o veículo

  4. TRCcitado por 2

    441/20.7PBLRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    pode ser sancionado com uma medida de segurança quando seja declarado como inimputável e perigoso; · pode ser condenado em pena a executar em estabelecimento prisional comum, não verificados os pressupostos ... pode ser condenado em pena atenuada quando seja declarado imputável e não perigoso

  5. TRE

    523/21.8GHSTC-A.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    artigo 243º do CPP, dos factos constitutivos de crime. III. No concerne ao perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, conforme vem sendo entendido e sublinhado pela doutrina ... pela jurisprudência, esse perigo exige a verificação de circunstâncias particulares que, em concreto, tornem previsível a alteração da ordem e tranquilidade públicas, não bastando a convicção de que certo tipo

  6. TREcitado por 3

    100/19.3GBMMN.E1

    Relator: LAURA GOULAR MAURÍCIO

    agente pratica um facto ilícito, facto que, todavia, é considerado indispensável para afastar um perigo atual e não removível de outro modo, que ameace a vida, a integridade física

  7. TRC

    822/18.6T8GRD.C1

    Relator: RUI MOURA

    prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de obstáculos é uma actividade perigosa, atentos os meios mecânicos e motorizados empregues, o seu peso, a dificuldade das manobras, envolvendo ... viatura automóvel em encalhada num declive de terreno, tem igualmente a natureza de actividade perigosa por envolver mecanismos de amarração, tracção, transporte. III - Para afastarem a presunção de culpa, não

  8. TRG

    2975/20.4T8GMR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    integrasse este tipo legal de crime, por se tratar de um crime de perigo concreto, em que a verificação do dano não é elemento do tipo, o mesmo consumou ... criação do perigo. III - O prazo prescricional do direito de indemnização da autora não se iniciou “entre os dias 05/11/2015 e 24/11/2015”, altura em que a autora, por sua conta

  9. TRG

    4718/18.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    rastreio, registo e licenciamento (animais de companhia) ou da criação, reprodução e detenção (animais perigosos). 2) Ela afere-se pelo regime dos artºs 493º, nº 1 (responsabilidade por culpa presumida ... mais, compete aos donos dos animais que os detêm. E, a segunda, no perigo especial envolvente da sua utilização por que responde quem os utilizar no seu próprio interesse

  10. TRG

    984/12.6TMBRG-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    VIII - O processo de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo é um processo de jurisdição voluntária, como decorre do art. 100º da LPCJP, pelo ... medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e dos jovens em perigo têm, como finalidade, afastar o perigo em que estes se encontram, proporcionar-lhes as condições

  11. TRE

    30/18.6PBPTM-E.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    perigo de fuga não tem que ser concretizado a um ponto tal que deixe de ser «um risco de fuga». Deverá, antes, constituir um juízo de antecipação probabilístico em função

  12. TRE

    2653/20.4T8PTM-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    intervenção em casos de promoção e proteção das crianças e jovens em perigo, sujeita a determinados princípios orientadores (artigo 4.º, n.º 1, do RGPTC e artigo ... efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do jovem em perigo; Proporcionalidade e atualidade – a intervenção deve ser a necessária e a adequada à situação de “perigo