19/21.8PFGMR.G1
Relator: PAULO SERAFIM
arts. 31º, nº1 e nº2, al. b), e 34º, ambos do Código Penal, o perigo que ameaça o bem jurídico a salvaguardar será «atual» quando for iminente ou, não obstante ... não o seja ainda, o protelamento do facto salvador represente uma potenciação do perigo, e, outrossim, nos denominados “perigos duradouros”. II – A exigência legal da “sensível superioridade” do interesse salvaguardado