812/21.1T8EVR-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O interveniente principal, citado nos termos do artigo 319.º do
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Relator: PAULA DO PAÇO
I - O interveniente principal, citado nos termos do artigo 319.º do
IRC - Dedutibilidade de gastos. IVA não dedutível. Princípios da justiça, da imparcialidade
Contribuição de Serviço Rodoviário; natureza. Pedido de revisão oficiosa; Excepções de incompetência
outros países; 4 — Portugal é o segundo país com maior incidência fiscal e parafiscal sobre a eletricidade e o gás da União Europeia; 5 — A introdução do gás engarrafado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe
IRC - Art. 45º da LGT - Caducidade do direito à liquidação - Art. 23º
Relator: NUNO GARCIA
1 - Quando está em causa um crime de abuso de confiança contra
podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal. Além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, a medida responde a outros desafios