2955/20.0TBSTB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Tendo-se verificado a confissão integral e sem reservas do arguido
Relator: ROSA PINTO
I - A dedução da acusação não conduz à constituição de arguido exigida
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: LÍGIA VENADE
I A procedência da ação de revisão de decisão estrangeira exige, além
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
IRC - Benefícios fiscais – RFAI – deduções à coleta de IRC – Tipologia de investimento
IRS – Mais-Valias Mobiliárias.
Tema: IRS – Regime simplificado; Coeficiente aplicável (artigo 31.º do CIRS); Vendas
IVA – Direito à dedução; Despesas de aluguer e manutenção dos motociclos
IRS - Tributação das mais-valias resultantes da alienação do direito ao quinhão
IS - Isenção. Sociedade Gestora de Participações Sociais - Reforma da decisão arbitral (anexa
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Benefícios Fiscais no contexto do
IRS – Transparência fiscal. Dedução à coleta de benefícios fiscais.
IVA – Compensações - dedução IVA indevidamente liquidado