2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
As sentenças proferidas pelo Supremo Tribunal do Reino Unido em momento anterior
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I - O credor pode lançar mão do procedimento injuntivo se pretender exigir
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: NUNO GARCIA
1 - O regime previsto no artº 7º da Lei 5/2002 de 11/5
IRC - Benefícios fiscais – RFAI – deduções à coleta de IRC – Tipologia de investimento
Relação jurídica de emprego público – Diferenças de vencimento; reposicionamento remuneratório.
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O juízo indiciário a realizar pelo JIC quando chamado a apreciar
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sempre que se verifique que o arguido – embora não tenha incumprido
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
A conjugação do art. 566º,nº3 do CC e 609º,nº2 do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O actual regime legal das custas processuais consagra um sistema misto
IRS. Actividade de Elevado Valor Acrescentado. Quadro Superior de Empresa
Relação jurídica de emprego público | diferenças de vencimento | reposicionamento remuneratório.
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “oposição à renovação” do contrato de arrendamento não é uma
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O vício da omissão de pronúncia, previsto no art.º 615
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Ainda que o legislador haja incluído entre as provas as presunções