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Relator: JOÃO AMARO
globalmente analisadas, possuem uma gravidade intrínseca suficiente para poder ser enquadrada no crime de maus tratos, por traduzir a inflição de violência física e psíquica sobre um menor
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Relator: JOÃO AMARO
globalmente analisadas, possuem uma gravidade intrínseca suficiente para poder ser enquadrada no crime de maus tratos, por traduzir a inflição de violência física e psíquica sobre um menor
Relator: BELMIRO ANDRADE
pela Lei 44/2918 de 09.08, o crime de violência doméstica abrange no conceito de “maus tratos físicos ou psíquicos” ou “ofensas sexuais” quaisquer ofensas à integridade física ou psíquica suscetíveis ... concurso aparente de crimes entre o crime de violência doméstica que engloba aqueles maus tratos físicos ou ofensas sexuais e os crimes que possam prever, isoladamente, a punição de cada
Relator: JORGE JACOB
I – O conceito de animal de companhia engloba qualquer animal, independentemente da
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
crime de violência doméstica pretende punir a conduta do agente que inflija maus tratos físicos ou psíquicos, ao cônjuge ou ex-cônjuge, a pessoa de outro ou do mesmo sexo ... ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. III- Igualmente se entende que no dito crime, como bem a proteger, desponta a necessidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo 387.º do Código Penal (na redação da Lei n.º 69/2014 de 29 de agosto) é materialmente inconstitucional
Relator: NUNO GARCIA
artº 387º do Cód. Penal (crime de maus tratos a animais) é materialmente inconstitucional, quer por violação dos artºs 27º e 18º, nº 2, quer também por violação do artº
Relator: ANA BACELAR
não sendo possível afirmar a prática de um único crime continuado. II - Se os maus-tratos perpetrados pela recorrente tivessem tido outros contornos – ofensa à integridade física ou morte
Relator: JORGE JACOB
são) afectados pelas suas decisões e acções.” III – O tipo legal de crime de maus tratos a animais de companhia não padece de inconstitucionalidade material
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: PAULO GUERRA
integrado por situações que, não fora essa especial ofensa da dignidade humana, seriam tratadas atomisticamente e preencheriam uma multiplicidade de tipos legais, como os de ofensa à integridade física, ameaça ... mais gravemente que cada um daqueles ilícitos, então, para a densificação do conceito de maus tratos, na base do qual o tipo se constrói, não pode servir uma qualquer ofensa
Relator: PEDRO LIMA
esterilização de animais domésticos: “isto é matar”; “são assassinas”; “uma assassina”; “isto são maus tratos”; “isto é matar bebés”; “esta gente é louca e cruel para os animais”; “esterilizar bebés
Relator: GOMES DE SOUSA
ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo os que sofreram maus tratos relacionados com a exposição a contextos de violência doméstica; b) 'Vítima especialmente vulnerável
Relator: EDGAR VALENTE
essencialmente no facto provado 23, consistindo, nuclearmente, no conhecimento e vontade de infligir aqueles maus-tratos) resultem necessariamente dos factos externos dados como provados, ou seja, o concreto sofrimento físico