01709/17.5BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... restrição expressa em relação à legitimidade, em função do tipo de direitos ou interesses prosseguidos. A referida Lei só limita as consequências da legitimidade ativa das associações sindicais