98550/20.7YIPRT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
transforma-se em incumprimento definitivo se a sua realização já não satisfizer o interesse do credor, por já não lhe permitir retirar o benefício e utilidade que o cumprimento ... obrigação lhe proporcionava. Ou seja, só não existe incumprimento definitivo se o credor ainda mantiver interesse na prestação. Interesse apreciado objetivamente como impõe o artigo