165/21.8T8VNC.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
quota disponível e a legítima do donatário, poderá estar sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 6 – No entanto, o valor do bem doado deve ser tido em conta ... isso for requerido pelos restantes herdeiros, a liberalidade terá que ser reduzida por inoficiosidade, de forma a não ofender as legítimas dos restantes herdeiros legitimários. 7 – O valor dos bens