500/22.1T8BJA.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
presunção é ilidível, verificados os factos que permitem a presunção de laboralidade, compete à entidade patronal o ónus da prova de afastar tal presunção, comprovando que, apesar da verificação ... suas funções no local indicado pela entidade que a contratou e com os materiais e equipamentos fornecidos por esta, mostra-se ilidida a presunção de laboralidade quando igualmente resulte provado