5869/20.0T8BRG.G1
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
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Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O art.º 564.º, n.º 2, do CC (em conjugação
Portaria n.º 293/2022 de 12 de dezembro Sumário: Procede à terceira
IRC - Despesas elegíveis para efeitos de RFAI.
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
Decreto-Lei n.º 81/2022 de 6 de dezembro Sumário: Altera o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A providência cautelar deve ser indeferida nos casos em que o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
IVA – Direito à dedução.
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A realização dos serviços de vigilância e segurança em instalações de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As finalidades das medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ARTUR VARGUES
I- A pena tem de corresponder às expectativas da comunidade. Daí para