177/21.1YRGMR
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Para tutela da sua posição jurídica, deve ser reconhecida legitimidade ativa ao
IRS – Tributação conjunta; Regime de comunicabilidade das perdas entre cônjuges; Falta de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No domínio do arrendamento rural, a posição de arrendatário não se comunica
IRS – Tributação Conjunta – Comunicabilidade de menos-valias entre cônjuges.
IRS; Tributação Conjunta- Perdas – Artigo 55º do Código do IRS
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
IRS; categoria F, dedução de perdas; englobamento; artigos 41º, 55º e 72º