6973/19.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois que esta afetará
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou a padecer em consequência da lesão, pois que esta afetará
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
grupo celebrado com uma ordem profissional, a exigência cumulativa da verificação de uma determinada incapacidade funcional (no grau de 60%), para o acionamento da garantia respeitante à “invalidez profissional”, quando
Relator: PAULO REIS
ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como ... dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme
Relator: PAULO REIS
ganho do lesado, o défice funcional permanente da integridade físico-psíquica tem relevância patrimonial, dado constituir uma lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como ... dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme
Relator: PAULA DO PAÇO
grau de desvalorização funcional do sinistrado, na fixação do valor da pensão devida pela revisão, deve deduzir-se o valor da pensão fixada pela anterior incapacidade permanente, ainda que remida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão
Relator: PAULA DO PAÇO
maior relevância sobre o conteúdo funcional do posto de trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
lesão corporal, se traduz na afectação da capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
profissão habitual. II) - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre ... sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também, a circunstância
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
designadamente parecer técnico do I.E.F.P. sobre o posto de trabalho do sinistrado, seu conteúdo funcional e (in)capacidade para o sinistrado o desempenhar com as sequelas que apresenta, por forma ... pareceres sejam ponderados por ocasião da junta médica que se pronuncie sobre a incapacidade do sinistrado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
data da realização da junta médica, qualquer estudo fundamentado e imparcial sobre o conteúdo funcional do concreto posto de trabalho ocupado pelo sinistrado e as condições em que deve ... Análise do Posto de Trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidente de trabalho e na apreciação jurisdicional, impunha-se ao tribunal
Relator: MOISÉS SILVA
A doença ocorrida, sob a forma de tonturas e mal-estar, durante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
procura desenvolver a sua personalidade. 2 – O prejuízo biológico, enquanto diminuição psíquico-somática e funcional de uma pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil ... indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
prevista na alínea a) do n.° 5 das Instruções gerais da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, que consta do Decreto-lei n.° 352/2007 ... serralheiro mecânico, e não a que é referente à mera descrição do conteúdo funcional do funcionário enquadrado na respectiva carreira profissional, que na situação em apreço é a de Assistente
Relator: JOSÉ CRAVO
qualquer outro sistema de protecção de circulação, queda essa que lhe provocou um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica fixável em 3 pontos, com sequelas, em termos de Repercussão ... indemnização de € 2.500,00 pelo dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão