00745/19.1BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade processual constitui um dos pressupostos necessários para que o
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Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade processual constitui um dos pressupostos necessários para que o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
todos os herdeiros contra o cabeça de casal, sob pena de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo (não por força da lei, mas pela natureza da relação jurídica ... prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário ativo, através da adequada
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A prova por declarações de parte deve merecer, em abstrato, a
Relator: PAULO SERAFIM
I – Encontrando-se o arguido acusado da prática de um crime de
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. O limite temporal previsto na lei para que a reparação integral
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - Todos sabemos, pela experiência de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Na ação de divisão de coisa comum é admissível o pedido reconvencional
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: ROSA PINTO
I - A dedução da acusação não conduz à constituição de arguido exigida
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Um Centro Hospitalar integrado no SNS pode recorrer a injunção apenas
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num