721/17.9T8GMR-H.G2.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade ad probationem, pelo que a falta de certidão comprovando a existência desse registo apenas pode
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade ad probationem, pelo que a falta de certidão comprovando a existência desse registo apenas pode
Relator: CRISTINA NEVES
documento exigido na alínea g) do artigo 729.º do CPC constituir uma formalidade ad probationem, deve ser igualmente admitida, para prova do pagamento, a confissão da parte nos termos
Relator: FONTE RAMOS
novo. III - A redução a escrito dos contratos de arrendamento rural constitui uma «formalidade ad probationem». IV – É de considerar que o arrendatário recusa justificadamente a redução a escrito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao
IRC – 23.º CIRC - Dedução de gastos em IRC; ónus da prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Sendo o princípio do contraditório um dos princípios basilares que enformam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A omissão da informação, a falta de integração do devedor no
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 421º, nº. 1, do C.P.C., reporta-se ao aproveitamento
IRS - conceito de residente (alínea b) do n.º1 do artigo 16
Dedução de gastos em IRC; Presunção de veracidade da declaração do contribuinte
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS), o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato de seguro é regulado pelas estipulações da respectiva apólice
IRC – Gastos – Despesas não documentadas e requisitos documentais – Encargos Financeiros (empréstimos não
IRC - Convenção para Evitar a Dupla Tributação; Meios Probatórios