111742/20.8YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – A partir de 8 de Janeiro de 2021, a cassação da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Perante o diferente enquadramento jurídico dos factos descritos na acusação pública
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. A pena acessória de proibição de condução de veículos com motor
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: RENATO BARROSO
I. É através da fundamentação da sentença, da sua explicitação e do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A densificação da estatuição do artigo 50.° do RGCO impõe a
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Conduzir um veículo na via pública com vestígios de substâncias estupefacientes no
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – A utilização da vigilância electrónica, na fiscalização do cumprimento de penas
Relator: PAULO GUERRA
I – Prescindir da alegação do elemento emocional do dolo eventual omissivo num
IVA – isenção; prestação principal e prestações acessórias; indissociabilidade, indispensabilidade.
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – As alterações substanciais de factos verificadas na fase de julgamento acarretam
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A formação da convicção do julgador só será válida se for
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu