1047/20.6T8GRD-A.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem
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Relator: MOREIRA DO CARMO
I- Os documentos exarados ou autenticados por notário em que se convencionem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Em matéria de reconhecimento e execução de sentenças penais europeias oriundas
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A cedência ou a transmissão de um crédito não podem importar
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É nula a decisão por omissão de pronúncia, se o tribunal
Relator: ANA PESSOA
I. Os embargos de executado devem ser rejeitados, designadamente se for manifesta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Sendo o princípio do contraditório um dos princípios basilares que enformam
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Fundando-se a execução em sentença, dispõe o art. 729.º
Aviso n.º 91/2022 Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas, na
Relator: FRANCISCO MATOS
I - O documento particular só pode haver-se por autenticado quando o
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022 Sumário: Aprova o Plano
IRC – SGPS – Dedutibilidade de encargos financeiros – Revogação do artigo 32.º, n
Lei n.º 17/2022 de 17 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva
Relator: CRISTINA NEVES
I - O lesado, na defesa dos seus direitos de personalidade, pode optar
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Pode servir de base à execução um documento autenticado por advogado
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – O crime continuado pressupõe a verificação dos seguintes elementos: - Realização plúrima
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Entre os documentos previstos em legislação avulsa mais comummente dados à
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A ordem jurídica admite que no exercício da autonomia privada as partes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A norma do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
No processo especial de acompanhamento de maiores, a decisão sobre o pedido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Num contrato de mútuo bancário quando se vem exigir a totalidade