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  1. TRG

    2376/18.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    qual não dependa a resolução das questões jurídicas que no processo se discutem. IV - Só excepcionalmente é de admitir a junção de documentos na fase processual de recurso, concretamente quando ... quantum doloris’ possíveis de verificar através da extensão e gravidade das lesões e complexidade do seu tratamento clínico; e morais, traduzidas pelas aflições, desgostos, angústias e inquietações