401 resultados

  1. TRE

    800/18.5T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    trabalho do sinistrado, das condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto ... revisão da incapacidade, previsto no artigo 145.º do Código de Processo de Trabalho, constitui um mecanismo processual, criado pelo legislador, que viabiliza a reapreciação atualizada do estado de saúde

  2. TRG

    245/05.7TUBRG.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    pelo sinistrado - que ficou cego em virtude do acidente de trabalho, e com uma incapacidade permanente parcial de 96,35%, absoluta para o trabalho habitual - da seguradora responsável, tais como ... trate, como no caso sucede, de prestações necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação

  3. TRC

    1730/20.6T8FIG.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    residencial, é de concluir pela sua genuinidade quando: i) nenhuma testemunha declarou ter estado presente no ato da assinatura do contrato; ii) a assistente social que acompanhou a transição ... decisão em processo de acompanhamento de maior a fixar a data do início da incapacidade do utente em data anterior à da celebração do contrato da sua admissão

  4. TREcitado por 2

    7/10.0IDFAR.E2

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não

  5. TRG

    408/21.8T8VRL.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    forma estanque e pré-definida na lei (no qual a regra era a da incapacidade de exercício), deu lugar ao sistema maleável do maior acompanhado, cujo conteúdo é preenchido casuisticamente ... imposição é necessária, adequada e proporcional, e se se justifica, em face do concreto estado de saúde, deficiência e/ou comportamental que o maior apresenta e em face do cumprimento