TCASsó sumário
399/22.8BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: LÍGIA VENADE
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II