562/21.9T8VIS-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obtenção de prova previsto no art. 429.º CPCiv. – notificação da contraparte para apresentação de documento em seu poder – não é de aplicar quanto a documentos que, na tese
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obtenção de prova previsto no art. 429.º CPCiv. – notificação da contraparte para apresentação de documento em seu poder – não é de aplicar quanto a documentos que, na tese
Relator: PAULO REIS
caso de a autoria do documento particular ser atribuída à parte contra quem é apresentado (n.º 1 do citado preceito), apenas podendo consistir na simples declaração do desconhecimento ... imputada a terceiro (não à contraparte). IV - Atribuindo a autora, em sede de petição inicial, a autoria ou emissão de documentos à contraparte - sociedade comercial por quotas -, a mera declaração
Relator: VERA SOTTOMAYOR
doutrina e a jurisprudência têm convergido no entendimento de que o “documento idóneo” terá de consistir num documento escrito, emanado da própria entidade empregadora e que, por si só, tenha ... isso necessário complementá-la com outros meios de prova, tal documento não poderá ser havido como “documento idóneo”. V - Quer à luz da Decreto
Relator: VÍTOR AMARAL
deduz de forma cabal os fundamentos de oposição que poderia invocar, não lhe pode aproveitar a junção aos autos, pela contraparte, do contrato subjacente à emissão da livrança – o qual ... designadamente em matéria de execução contratual. V - Assim, não pode colher a invocação de que só com a junção do documento do contrato subjacente pôde obter junto da entidade devedora
Relator: HELENA MELO
tratar de uma declaração que não lhe foi dirigida. Não gozando o documento de força probatória plena contra terceiros, a declaração nele inserta está sujeita à livre apreciação do julgador ... causalidade); c) o mesmo se encontrava na posse da contraparte ou em condições de ser alterado pela contraparte (componente para o pressuposto da ilicitude e da culpa
Relator: LUÍS CRAVO
Tribunal português competente para a revisão e confirmação deve verificar se o documento apresentado como sentença estrangeira revidenda satisfaz certos requisitos de forma, tal como elencados ... tribunal estrangeiro, na qual se atribui a um dos cônjuges (aqui Requerente), sem qualquer contrapartida (tornas) para o outro (o aqui Requerido), os bens imóveis comuns situados em Portugal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A confissão extrajudicial, em documento autêntico ou particular, considera-se provada
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
O artigo 266.º, n.º 2, alínea c), do CPC não
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 e n
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
À notificação ao patrono do acto da sua nomeação, prevista no artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Se no momento da abertura da sucessão, se constata que um
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação