3179/22.7T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
violação dos seus direitos. II – Tendo os requerentes pedido as providências a título cautelar – para acautelarem o risco de lesão de direitos de personalidade, num quadro em que (para além ... forma de processo, visto que aquele preceito abrange esse risco de lesão de direitos de personalidade. III – O pedido de inversão do contencioso não converte o procedimento cautelar em ação