725/20.4T9PTL-A.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
aprovado pelo Dec-Lei nº 53/2004, de 18 de Março, os órgãos sociais do devedor insolvente mantêm-se em funcionamento após a declaração de insolvência, e durante a pendência ... próprio devedor, contra os fundadores, administradores de direito e de facto, membros do órgão de fiscalização do devedor e sócios, associados ou membros, independentemente do acordo do devedor