570/20.7GBLLE.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
seus clientes, não sendo lícito recorrer a ela para efeitos de investigação criminal. XII – Mesmo a considerar-se aplicável este diploma, à luz do artigo
Relator: PAULO SERAFIM
prática de um crime de violência doméstica, a absolvição pela prática desse ilícito criminal não impede a sua condenação pelo cometimento de crime de injúria desde que se verifiquem determinados ... adira a essa acusação manifesta, pelo meio processual próprio, a sua vontade de perseguição criminal e punição do autor dos factos descritos no libelo acusatório, logo, por todos os factos
Relator: ROSA PINTO
artigo 121.º que a prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação da acusação
Relator: JOÃO CARROLA
censurada ao agente, pode excluir a culpa e, por essa via, a responsabilidade criminal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Restringir o âmbito da instrução requerida pelo arguido, impedindo que tal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
perda de vantagens é uma consequência necessária da prática de um facto ilícito criminal, procurando-se com ela reconstituir a situação do seu autor antes da sua prática, ou seja
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
perda de vantagens é uma consequência necessária da prática de um facto ilícito criminal, procurando-se com ela reconstituir a situação do seu autor antes da sua prática, ou seja
Relator: JOÃO NOVAIS
quatro pessoas, três das quais não detentores da qualidade de órgão de polícia criminal) e a manutenção de reiteração dos actos de violência permitem concluir que a conduta em causa
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
quantum das penas, pois ocorrera, por imposição legal, motivo para o cancelamento do registo criminal. III. O cancelamento do registo criminal não averbado no CRC do arguido, quando o devia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
embora não seja plenamente eficaz. III - Nessas circunstâncias, não pode o juiz de instrução criminal, em sede de decisão instrutória, concluir, sem mais, pela falta de queixa processualmente válida ... concomitantemente, julgar extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido, sem que antes conceda à ofendida a possibilidade de ratificar tal queixa
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
reconhecida judicialmente, sem a qual não se inicia o prazo de prescrição do procedimento criminal. II – As normas sobre prescrição do procedimento criminal têm natureza substantiva, ou pelo menos mista ... suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal previsto na legislação “COVID”, só pode ser aplicável aos ilícitos criminais praticados na vigência desse regime temporário e excecional, sob pena
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
revalidação. O sujeito que conduzir veículo com título caducado por falta de revalidação é criminalmente punido pela prática do crime de condução sem habilitação legal, mas tão só nas situações
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige como requisito material para viabilizar a decisão judicial de não transcrição da condenação no registo criminal é apenas um juízo negativo
Relator: GOMES DE SOUSA
aplicado pena de multa principal a pessoa singular cessam a sua vigência no registo criminal decorridos 5 anos sobre a extinção da pena e desde que, entretanto, não tenha ocorrido ... relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros. IV. Um dos mais relevantes instrumentos da união política
Relator: JOÃO AMARO
salientar o carácter individual do decurso dos prazos de prescrição do procedimento criminal, pois que, como princípio geral, a prescrição do procedimento criminal reveste - tem de revestir - natureza individual, aplicando ... individualidade na aplicação das regras relativas ao decurso dos prazos de prescrição do procedimento criminal). In casu, tendo a impugnação sido feita estritamente pela arguida “BB”, e estando em discussão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
48/2008, de 29 de agosto - Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC) e 57º, nº 1 do DL nº 15/93, de 22 de janeiro, é patente que perante dados / indicações ... Judiciária competência para, no âmbito de despacho de delegação genérica de competência de investigação criminal, ordenar a realização das revistas e buscas da competência do Ministério Público significa esvaziar completamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
despacho não pode ser sindicado, em qualquer das suas vertentes, pelo juiz de instrução criminal, sendo o Ministério Público o titular da ação penal e não se estando perante