581/13.9TAPBL.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: FONTE RAMOS
I São pressupostos da representação voluntária: a) «Contemplatio domini», i. é, realização
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – As alterações substanciais de factos verificadas na fase de julgamento acarretam
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se o trabalhador, na comunicação que faz à empregadora para por
Relator: JORGE SANTOS
- A impugnação da decisão arbitral somente se pode fazer “através do pedido
Relator: PAULO CORREIA
I – Sendo imperativa a exigência de fundamentação das decisões judiciais, só a
Lei n.º 23-A/2022 de 9 de dezembro Sumário: Transpõe a
Relator: ANA PESSOA
1. Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: PAULO GUERRA
I – É insuficiente para a decisão de condenação de um arguido em