537/19.8T8VNF-B.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
esse efeito e estava dependente da devedora reunir a documentação necessária a entregar à promitente-compradora, impede que se entenda que foi fixado prazo razoável ao abrigo do artº 808º ... reconhecer o direito de retenção a favor do credor por possuir a qualidade de consumidor nos termos determinados no AUJ 4/2019 (DR 141/2019, I, 25.07.2019), deve-se alegar e demonstrar