TRE
69/21.4GBASL.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A suspensão da execução da pena deverá ter na sua base
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora as alegações do recorrente revelem uma diferente análise valorativa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O alargamento do prazo de prescrição da infracção disciplinar, por os
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por regra, não existindo autorização da comissão de credores ou, na
Relator: GOMES DE SOUSA
O novo regime da Responsabilidade civil extracontratual do Estado e pessoas colectivas