538/22.9JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
identificar o assinante e/ou utilizador, permitindo determinar todos os dados atinentes àquela forma de comunicabilidade, com excepção do seu teor ou conteúdo, onde se incluem as informações de localização
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Relator: PAULO GUERRA
identificar o assinante e/ou utilizador, permitindo determinar todos os dados atinentes àquela forma de comunicabilidade, com excepção do seu teor ou conteúdo, onde se incluem as informações de localização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
qualificação jurídica que importará a sua comunicação ao acusado. Só lhe devendo ser comunicadas as alterações que sejam relevantes do ponto de vista da sua defesa, no sentido ... imputar ilícito substancialmente diverso. Não tendo de se lhe comunicada a alteração da qualificação jurídica, quando estando acusado de homicídio tentado (punível com pena de prisão de 5 anos
Relator: JOSÉ AMARAL
integrantes de excepção se tal cominação não foi, como é imprescindível que seja, expressamente comunicada à parte e de tais consequências ela advertida. 4. O nº 4, do artº
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu, a AT suíça comunicou não emitir qualquer declaração, por tal não ser exigível. III. Tendo sido facultados elementos, pelas
Relator: EVA ALMEIDA
rogada nos direitos do credor (Banco). IV - Tendo tal sociedade de garantia mútua comunicado ao Banco, a quem satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança
Tributação conjunta; Regime de comunicabilidade das perdas entre cônjuges; Falta de fundamentação
Tributação Conjunta – Comunicabilidade de menos-valias entre cônjuges
Relator: FRANCISO SOUSA PEREIRA
serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, e ainda que não lhe foi comunicado o motivo da ausência. III - Independentemente de o trabalhador ter ou não razão quanto ... inequívoco é que a empregadora sabia da sua posição (porque o trabalhador lha tinha comunicado), sabendo que este, reiteradamente, aliás, reclamava tanto o transporte como instruções tendentes a retomar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dever da seguradora cujo incumprimento é sancionado com o pagamento de juros em dobro: - Comunicar em 30 dias a assunção ou não assunção da responsabilidade e, no caso de assumir ... proposta razoável (aquela que não gere um desequilíbrio significativo em desfavor do lesado). - Não comunicando, ou não comunicando no prazo e na forma prevista, são devidos juros no dobro
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – A decisão relativa à matéria de facto só constitui caso julgado
Relator: Ana Patrocínio
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
renovação pode definir-se como a declaração de um dos contraentes perante outro, comunicada com determinada antecedência, segundo os casos, de recusa de prorrogação do contrato com prazo certo, fazendo
Relator: JOSÉ AMARAL
segurado, em 23-09-2014, questionado a validade do contrato (limitando-se a comunicar que, uma vez analisada por si a documentação clínica, entendia que a invalidez reportada não ... proteção jurídica de que, com base na falta de declaração exacta das suas patologias comunicadas em 09-09-2014, logo conhecida em 11-09-2014, jamais aquela invocaria a invalidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ambas, não havia controlo dos horários por parte dessa entidade, as faltas eram apenas comunicadas mas não justificadas e as férias eram escolhidas pela enfermeira, em conjugação com a médica ... quem trabalhava em equipa, e posteriormente comunicadas a essa entidade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
terceiro, se munido de uma procuração na qual seja referido expressamente o poder de comunicar a mudança de residência indicada pelo arguido quando prestou TIR (artigo ... alínea c) do CPP). IV. Tendo a defensora comunicado a alteração da residência do arguido, mas não o próprio arguido através do formalismo exigido pelo artigo
Relator: PAULO REIS
mais dispondo o artigo 1725.º do CC que, quando haja dúvidas sobre a comunicabilidade dos bens móveis, estes consideram-se comuns. II - Discutindo-se para efeitos de partilha subsequente ... regime de bens do casal (comunhão de adquiridos) e considerada a presunção de comunicabilidade dos bens móveis (artigo 1725.º do CC), bem como a notória dificuldade do requerente
Relator: CATARINA VASCONCELOS
causa pelo mero decurso do tempo, não pode assacar-se ao ato que comunicou ao Autor que deveria regressar ao comando de origem em virtude da fala da renovação
Relator: SANDRA MELO
profissões liberais não se equiparam ao exercício do comércio, para os efeitos da comunicabilidade da dívida contraída pelo cônjuge prevista na alínea d) do artigo 1691º do Código Civil
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
ramo vida, cabe ao tomador do seguro, e não ao segurador, o dever de comunicar ao aderente as cláusulas contratuais gerais. II – É abusiva uma clúsula geral que estabelece, como
Relator: FÁTIMA FURTADO
audiência, se e quando o entender, bastando para tal a ela comparecer ou comunicar validamente e em tempo essa sua pretensão, que não precisa sequer de justificar. III - Esta pretensão