107/21.0T8BJA.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Numa situação em que se administram bens exclusivamente da sua propriedade (não
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Relator: ELISABETE VALENTE
Numa situação em que se administram bens exclusivamente da sua propriedade (não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O vício da vontade negocial que se traduza em deficiência de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Não tendo o Apelante logrado demonstrar factualmente o preenchimento dos requisitos previstos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não há qualquer contradição em dar como provado que, numa acção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Se a decisão de um não direito em providência cautelar não preclude
Relator: FRANCISCO XAVIER
A declaração na sentença de interdição da data do começo da incapacidade