1901/218T8FIG.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
A cláusula contratual, estipulada em contrato de seguro, nas Condições Gerais do
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
A cláusula contratual, estipulada em contrato de seguro, nas Condições Gerais do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se o facto de o réu ser possuidor lhe atribuiu a
Relator: PAULO CORREIA
I – Face ao disposto no art. 2004.º do Código Civil o
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Tendo sido admitida, em processo de inventário a tramitar á luz
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A ampliação do objeto do recurso da parte contrária só é
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Cabe ao autor, antes de propor a ação, recolher os elementos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A inquirição oficiosa de testemunhas é um poder-dever imposto ao
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento
Relator: FERNANDO PINA
I. A documentação da prova oralmente produzida em audiência é obrigatória, sob
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Tendo sido notificado às partes o despacho a determinar a suspensão
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc