19/21.8PFGMR.G1
Relator: PAULO SERAFIM
requisito legal é o da adequação ou idoneidade do meio utilizado para afastar o perigo (cf. corpo do art. 34º), pelo qual se afasta para este efeito a utilização pelo ... tutela penal para uma fase prévia à da concreta causação do perigo, a da mera atividade, rotulando-a de perigosa e, como tal, potenciadora de causação de perigo, sendo certo