2201/19.9GBABF.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
considerando o contexto da ocorrência dos factos, não pode deixar de reputar-se a conduta do arguido insignificante do ponto de vista da afetação da integridade física do ora recorrente ... juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido. (Sumário elaborado pela relatora