229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Apesar da vontade manifestada pelo menor dever ser sopesada na regulação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O momento da decisão de aplicação do regime de permanência na
Relator: ARTUR VARGUES
No incidente de incumprimento do regime de permanência na habitação é obrigatória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de burla, tem os seguintes elementos típicos: a indução
Relator: MANUEL BARGADO
I - O diagnóstico da denominada Síndrome de Alienação Parental (SAP) deve apenas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O pedido de exoneração do passivo restante assenta na concessão de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Para que a verificação de 5 faltas injustificadas seguidas ou 10
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: EDGAR VALENTE
I – Importa decidir se não ocorreu quebra do nexo de causalidade da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na resolução do contrato por iniciativa do trabalhador, o requisito relativo
Relator: JOÃO AMARO
O ato de uma testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regulamento interno da empresa vincula não apenas os trabalhadores que
Relator: MOISÉS SILVA
i) recai sobre o trabalhador o ónus de provar que prestou trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe à empregadora alegar e provar que as quantias que paga
Relator: PAULA DO PAÇO
I- É sobre o trabalhador que peticiona o pagamento de trabalho suplementar