775/22.6T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
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Relator: LUÍS CRAVO
Há assunção de dívida, por contrato entre o novo devedor e o
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria