42/21.2PAPTL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
notificação do arguido para a morada constante do Termo de Identidade e Residência (TIR) da data designada para a audiência é indispensável para que se possa dar início ... mesma. II – Estando devidamente comprovado no processo o desconhecimento do paradeiro do arguido, que se ausentou para parte incerta em incumprimento das obrigações decorrentes do TIR, não é obrigatório expedir