3758/21.0T8VNF-A.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
processo de Promoção e Protecção e os interesses que nele se debatem, o legislador veio restringir a possibilidade de recurso, limitando-o às decisões que aplicam, alteram ou fazem cessar ... legal de um poder discricionário os despachos que decidam matérias confiadas ao prudente arbítrio do julgador. IV – O processo judicial de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens