2958/21.7T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
tinha pelo menos 2 anos de antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos de antiguidade por parte do Autor terá ... Código do Trabalho, o que releva, em termos da antiguidade do trabalhador, é a que existe à data da denúncia do contrato de trabalho e não a que venha