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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III - A nulidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. II – Para que a sentença padeça do vício de falta de fundamentação
Relator: RUI PEREIRA
nula quando “os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível”, o que se verifica quando ocorre um vício lógico ... tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente. II – A ambiguidade ou a obscuridade a que se alude na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPCivil só releva
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; IV - O juiz a quo começa por entender, porque
Relator: ALDA NUNES
ininteligibilidade é sinónimo de incompreensão, ambiguidade, obscuridade. II - Sobre a autora recai o ónus de expressar a sua vontade no processo de forma que possa ser facilmente apreendida pelas demais