243/20.0T8FAR-B.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Tribunal não pode fixar uma prestação, a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado
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Relator: MANUEL BARGADO
Tribunal não pode fixar uma prestação, a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em montante superior ao da prestação de alimentos a que está vinculado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Não tendo a prestação de alimentos ao menor sido fixada judicialmente, é de considerar que o processo adequado à sua cobrança coerciva é precisamente a execução especial por alimentos regulada
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mera alegação da situação de desemprego do obrigado à prestação de alimentos a filho menor, ainda que comprovada, bem como a falta de bens penhoráveis, só por si, são insuficientes ... concluir que se verifica uma situação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de alimentos. (Sumário pela Relatora
Relator: PAULO CORREIA
Código Civil o valor da prestação a suportar pelos progenitores a título de alimentos a filho menor deve, em princípio, ser distribuído entre ambos em igual medida, salvo ... exigir alguma diferenciação. II – Destinando-se a atualização do valor fixado a título de alimentos exclusivamente à manutenção do poder aquisitivo do alimentando (por forma a evitar a sua depreciação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime parental (provisório ou definitivo) estabelecido. 2 – Relativamente à obrigação de alimentos, fixada em benefício de menor, a prescrição inicia o seu curso e corre normalmente, mas só se completa ... artigo 342.º[29] do Código Civil, provar que realizou o pagamento da prestação alimentar. 4 – A equidade é assim a justiça do caso concreto, flexível, humana, independentemente de critérios
Relator: PAULO REIS
alimentos decorrentes do exercício das responsabilidades parentais têm um conteúdo abrangente, compreendendo tudo o que é indispensável ao sustento, vestuário, habitação, segurança, saúde, instrução e educação do alimentando menor, visando ... assistência incumbe por igual a ambos os progenitores, compreendendo a obrigação de prestar alimentos aos filhos, ainda que de forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores
Relator: CRISTINA NEVES
menores, não é devida a entrega de quantia pecuniária, a título de alimentos aos menores, por tais alimentos estarem a ser prestados em espécie. II – O acordo extrajudicial sobre
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A pensão de alimentos devidos a menores deve ser fixada na sentença ainda que o progenitor se encontre ... situação de desemprego. II. Face ao fundamento e desiderato da obrigação de alimentos a menores, a simples situação objectiva de desemprego não desonera o progenitor de tal obrigação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: GRAÇA ARAÚJO
I – A atribuição de prestação a cargo do FGADM depende de o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data ... obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após
Relator: JORGE SANTOS
entregar à Autora, a título de alimentos, a quantia mensal que recebe do Estado Suíço a título de Prestação Familiar relativa à menor, compete aos juízos de família e menores
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
inibição do exercício das responsabilidades parentais em relação ao filho menor é uma medida de último ratio: só em situações em que os progenitores se comportem de forma grave ... pela jurisdição penal, salvo no que respeita a alimentos e em tudo o que bom senso e o superior interesse do menor assim o exija ou quando essa decisão condenatória
Relator: JOSÉ SIMÃO
Não tendo o representante legal do menor apresentado queixa contra o ora
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Taxa de Segurança Alimentar Mais é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica. II - A TSAM não está consignada ao financiamento do SIRCA ... sendo esse financiamento eventual e podendo nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida. III - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE, o n.º 3 do artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
existentes fazendo-o, obviamente, nos tempos de trabalho. VII – Por outro lado, inexistindo o menor dado que elucide que o dito vigilante, recebesse no armazém os seus amigos e familiares ... proporcionasse jantares / convívios / encontros com amigos e familiares, ali tivesse um despenseiro com os alimentos necessários para certo período de tempo, ali guardasse as suas roupas e outros objetos pessoais
Relator: JORGE SANTOS
filho, como resulta claro da letra dos artigos 1874º e 1905º do CC (alimentos devidos ao filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ... não começa nem corre entre o progenitor que exerce as responsabilidades parentais e a menor a elas sujeitas, enquanto tal, de harmonia com o disposto no art. 318º
Relator: MARIA CARDOSO
Taxa de Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto ... SIRCA, esse financiamento é eventual e pode nem ocorrer ou ocorrer em maior ou menor medida; IV - De acordo com a jurisprudência reiterada do TJUE