229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: ROSA PINTO
I - A dedução da acusação não conduz à constituição de arguido exigida
Relator: MÁRIO COELHO
Na impugnação pauliana de actos anteriores ao crédito, o demandante deverá alegar
IRS; Mais-valias-Não sujeição-Habitação própria e permanente-Reinvestimento- Artigo 10º
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O crime de insolvência dolosa previsto no artigo 227º do Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
IVA – Aplicabilidade do regime de regularização do IVA deduzido na construção de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Basta, para a aplicação da cláusula de contrato de seguro que
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Dedução por Lucros Retidos
IMI - Terrenos para construção – Valor Patrimonial Tributário (VPT).
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O crime de descaminho visa punir os atos praticados por qualquer
IRS – Residentes Não Habituais - Inscrição
IRS - Residente não habitual. Mais-valias obtidas fora do território português. Determinação
Relações jurídicas de emprego público; Diferenças de vencimento; Reposicionamento remuneratório.
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Tendo o arguido sido sucessivamente condenado, em pena de prisão substituída
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Constitui uma união de contratos – união interna com dependência unilateral – a