229/13.1TAVRS.E1
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
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Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação em que o autor invoca a titularidade de um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Em situações de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação em
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Litigam de má fé os autores que, combinados com o réu
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na admissão de cooperador de uma cooperativa, não basta ao proposto
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º, n
IRC. Gastos dedutíveis. Ajudas de custo. Ónus da prova.
Relator: JÚLIO PINTO
I – A dissolução de uma sociedade comercial não determina a extinção da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relações jurídicas de emprego público – Diferenças de vencimento – Reposicionamento remuneratório.
Suplemento de Risco atribuído às chefias
ISV. Artigo 11.º CISV. Aquisição intracomunitária de veículos usados – não redução
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – A alteração que a Lei n.º 9/2022, de 11-01